sábado, 4 de outubro de 2008

PREFEITOS podem responder por desatenção à educação

Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para responsabilizar o prefeito que descumprir deveres de natureza educacional, tais como o oferecimento de vagas nas Escolas municipais para todas as crianças entre 4 e 17 anos e de curso de alfabetização a maiores de 15 anos. Pelo projeto (PLS 540/07-Complementar), serão também punidos de acordo com a Lei de Responsabi-lidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os gestores municipais que deixarem de assegurar nas Escolas condições de higiene e conforto e todas as condições que assegurem o bom aprendizado, bem como deixarem de cumprir seus compromissos com os professores da rede pública em relação a salários e formação. A proposta, que tramita na CAE em decisão terminativa, já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com base no parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O relator acolheu emendas para a retirada das exigências de responsabilidade dos prefeitos eleitos em 2008, porque a lei pode não estar aprovada quando tomarem posse, e de proibir as crianças de circular pelas ruas em horário Escolar, uma vez que nenhuma criança precisa de tal permissão para ir às ruas. Na justificação do projeto, Cristovam Buarque argumenta que a falta de punições para os prefeitos em relação às obrigações educacionais é que traz sua inobservância. Com a inclusão desses deveres educacionais dentro das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pune os gestores que não zelam pelas contas públicas, o senador acredita que as exigências em relação à Educação serão mais respeitadas. (Diário do Amapá - AP)

Nenhum comentário: