quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Câmara aprova merenda e transporte escolar para o ensino médio

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, proposta que amplia os programas de transporte escolar para os alunos do ensino médio e da educação infantil e o programa federal de merenda escolar para os estudantes do ensino médio. Hoje, esses programas são restritos aos alunos do ensino fundamental. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) ao Projeto de Lei 1659/07, do deputado Elismar Prado (PT-MG), e ainda será votada pelo Senado. Fonteles incorporou ao texto integralmente o Projeto de Lei 2877/08, do Poder Executivo. Em relação à alimentação, o governo prevê que sejam beneficiados cerca de 8,2 milhões de alunos com custo estimado em R$ 362 milhões ao ano. Os números podem variar ano a ano porque as contas são feitas pelo total de matrículas. A novidade é o estabelecimento de diretrizes para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), privilegiando a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos. O cardápio será elaborado por uma nutricionista, que deverá dar preferência aos alimentos consumíveis em seu estado natural (hortifrutigranjeiros) e aos semi-elaborados (sagu, por exemplo). Dentro do princípio da alimentação saudável, os pratos também devem respeitar a cultura, as tradições e os hábitos alimentares adequados com o objetivo de evitar e prevenir doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. O Plenário rejeitou emenda do líder do PPS deputado Fernando Coruja (SC) que proibia às cantinas de escolas públicas vender alimentos não saudáveis, como guloseimas, refrigerantes e frituras em geral. Outras novidades da proposta aprovada são a observância de critérios de sustentabilidade ambiental na produção dos alimentos a serem adquiridos pelo Pnae e o incentivo à aquisição de gêneros produzidos pela comunidade local. A intenção é favorecer a agricultura familiar, sobretudo os pequenos produtores de assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e as de remanescentes de quilombos. O texto estabelece uma cota mínima de 30% das compras para a agricultura familiar, que poderá ocorrer com dispensa de licitação se ocorrer diretamente dos produtores. (Todos Pela Educação)

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