sábado, 13 de setembro de 2008

Marco Maciel: Comissão de Educação analisa proposta que cria ‘residência pedagógica’. Objetivo é formar especialistas em educação

De autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), o projeto propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), criando a ‘residência educacional’, instituto que se assemelharia ao modelo adotado na formação de médicos. “O objetivo é formar especialistas em educação e criar, a exemplo da residência médica, a residência educacional, adaptada às circunstâncias da nossa educação”, explica Marco Maciel. Marco Maciel lembra que a formação de professores para atuar na educação básica, principalmente nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se concentra o processo básico do ensino-aprendizagem da alfabetização, tem passado por intensa crise nos últimos anos; cita as elevadas taxas de reprovação na primeira série do ensino fundamental, como exemplo da natureza do problema a ser enfrentado; e esclarece que a residência educacional será uma etapa posterior à formação dos professores, com uma carga mínima de 800 horas de duração, período durante o qual o professor recém-formado receberá uma bolsa de estudos. A fim de não prejudicar os professores que já estão em sala de aula ou preparando-se para concluir os cursos de magistério e Pedagogia, Maciel explica ainda que a residência educacional somente será obrigatória após dois anos da entrada em vigor da nova lei. No entanto, findo esse prazo, segundo o senador, começará a ser exigido um certificado de aprovação na residência educacional para que o professor possa atuar nos dois anos iniciais do ensino fundamental. - Obviamente, garantem-se os direitos adquiridos aos atuais professores em exercício, embora um programa de residência, como atualização profissional, possa ser oferecido pelos sistemas de ensino aos professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental - afirma Maciel. (Assessoria do Senador Marco Maciel)

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