sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Projeto de Inviolabilidade do Escritório de Advocacia

O presidente da República em exercício, José Alencar, decidiu vetar na quinta-feira (7/8), três parágrafos do Projeto de Lei 36/06 que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O restante do texto, que será publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, foi sancionado e mantém o conteúdo principal do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram vetados os parágrafos 5º, 8º e 9º. Na prática, mesmo com mandado de busca e apreensão, o escritório do advogado não pode ser objeto de ação policial, a não ser que o investigado em questão seja o próprio advogado. A sanção e os vetos atendem à recomendação feita pelo Ministério da Justiça. O parágrafo 5º disciplinava quais os instrumentos de trabalho usados no exercício da advocacia, como computadores, arquivos, telefones, entre outros. O 8º determinava que, em caso de quebra da inviolabilidade, a perda da prerrogativa não poderia atingir outros advogados do mesmo escritório. O parágrafo 9º previa que caberia à OAB promover desagravo público ao advogado ofendido no exercício da profissão. (Última Instância)

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