sábado, 19 de julho de 2008

Nova lei obriga grandes empresas a contabilizarem marcas

A publicação de balanços patrimoniais e da avaliação econômica de marcas de empresas de grande porte de capital fechado passou a ser obrigatória a partir deste ano. Ou não. A polêmica surgiu com a aprovação da lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da chamada “Lei das S.A.”, de 1976. A nova lei cria um subgrupo nos ativos permanentes: os intangíveis. A partir de agora, não apenas as marcas, mas também patentes, softwares e direitos autorais, entre outros bens não-físicos, ganham um espaço exclusivo e obrigatório na publicação. Até então, nenhuma regra especificava esses ativos, que eram colocados em espaços aleatórios, geralmente como ativos imobilizados, ou, em muitos casos, não eram sequer divulgados. (Guilherme Neto)

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