quinta-feira, 13 de março de 2008

Infidelidade Partidária

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou ontem à noite inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão, inédita no país, foi referendada por quatro votos a três. O voto de desempate foi dado pela presidente do TRE, desembargadora Lícia Laranjeira (foto), que votou pela inconstitucionalidade da resolução do TSE.

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