segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Suspensão temporária do contrato de trabalho

"A proposta cria a possibilidade de suspender o contrato de trabalho antes da demissão e da rescisão. Não suprime a rescisão nem elimina direitos trabalhistas. Nunca falamos em "flexibilizar" direitos. A idéia é "dar um tempo" antes de consumar o desligamento dos trabalhadores. Só isso. Enquanto aguardasse a retomada das atividades, o trabalhador receberia o benefício do seguro-desemprego. Ao final do período de suspensão do contrato, a empresa poderia reativar o contrato (se o mercado estivesse favorável) ou poderia consumar a demissão, pagando todos os direitos aos demitidos." Se quizer saber mais leio o artigo de Guilherme Afif Domingos e Hélio Zylberstajn, na Folha.

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