Os desembargadores baianos não reconheceram o direito de a instituição deixar de recolher o IPTU referente à área de seu cemitério, mas, por unanimidade o STF reconheceu a imunidade da Sociedade Igreja São Jorge e Cemitério Britânico para não pagar IPTU à Prefeitura de Salvador. O relator da matéria, ministro Eros Grau, fundamentou seu voto a favor da tese da imunidade tributária do cemitério nos artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, da Constituição Federal. Os dispositivos asseguram a liberdade de crença e de culto e garantem a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Sobre o terreno também está a Capela Anglicana, na Ladeira da Barra, ao lado do Yacht Club. O advogado Augusto Aras, foi defensor da ação em Brasília, e agora, a matéria inédita no STF, servirá para casos semelhantes em todo Brasil. (Operadores do Direito)
domingo, 6 de julho de 2008
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