O mandado de segurança, que, atualmente, deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, poderá passar a ter prazo mais elástico, chegando a até 365 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (Ascom do Senador Marco Maciel)
sábado, 6 de dezembro de 2008
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